Por votação simbólica, o plenário da Câmara aprovou hoje, 5/10, o projeto de lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O projeto, que tem como relatora a deputada Manuela d’ Ávila (PCdoB-RS), recebeu contribuições dos parlamentares da Casa, da sociedade civil e de gestores da Política Nacional de Juventude, com destaque para o papel articulador da Secretaria Nacional de Juventude (SNJ), vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República e do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve).
Severine Macedo, secretária nacional de Juventude comemorou a aprovação do Estatuto na Câmara, lembrando que este é um passo importante para a consolidação das políticas de juventude. Segundo ela, o documento estabelece um marco legal e institucional que assegura a implementação das PPJs, com envolvimento de todos os entes federados, em âmbito federal, estadual e municipal. “O Estatuto é um importante instrumento na consolidação do reconhecimento da Política Nacional de Juventude como uma política de Estado”, conclui.
Para Gabriel Medina, Presidente do Conjuve, o Estatuto avança no reconhecimento dos direitos e no respeito à diversidade da juventude brasileira, ao contemplar as diferentes dimensões da vida do jovem, além de prever mecanismos de controle social, com ênfase no papel estratégico dos conselhos na efetivação das PPJs. “O documento reconhece a importância de assegurar aos jovens o direito a participação, direito este fundamental para garantir a autonomia e a emancipação da juventude”, afirma.
Já a vice-presidente do Conjuve, Angela Guimarães, ressaltou a simbologia da votação neste 5 de outubro, quando, há 23 anos, a Casa aprovou a Constituição de 1988. Ela destacou que a vitória é resultado do empenho dos movimentos juvenis, do Conselho e do Parlamento brasileiro, que tem sido porta voz das demandas da juventude, assim como o governo da presidenta Dilma Rousseff.
O Estatuto regulamenta os direitos das pessoas de 15 a 29 anos, definindo obrigações da família, da comunidade, da sociedade e do poder público. Nas disposições gerais, é assegurado aos jovens o direito à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil; à educação; à profissionalização, ao trabalho e à renda; à igualdade; à saúde; à cultura; ao desporto e ao lazer; à sustentatibilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; à comunicação e à liberdade de expressão; à cidade e à mobilidade e à segurança pública.
O Projeto regulamenta os direitos dos jovens, mas sem prejuízo à Lei 8.069/90, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que contempla a faixa etária de zero aos 18 anos incompletos. A proposta inclui a criação do Sistema Nacional de Juventude, definindo competências e obrigações da União, estados e municípios na garantia desses direitos. A matéria segue agora para votação no Senado e, caso seja aprovada, será encaminhado para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Reproduzindo do site: www.juventude.gov.br
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